Áreas de Atuação
Inventário e Partilha
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, ITCMD e regularização da herança.
Após o falecimento de uma pessoa, seus bens precisam passar por inventário para que sejam formalmente transferidos aos herdeiros. Sem isso, imóveis, veículos e valores não podem ser vendidos ou transferidos regularmente.
O inventário pode ser feito em cartório, quando preenchidos os requisitos legais, ou pela via judicial.
Situações frequentes
- Inventário extrajudicial (em cartório)
- Inventário judicial, inclusive com herdeiros em desacordo
- Sobrepartilha de bens descobertos posteriormente
- Alvarás judiciais para levantamento de valores
- Regularização de imóveis recebidos por herança
Como o escritório atua
O escritório orienta a família sobre os documentos necessários, o caminho mais adequado ao caso, o recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD) e o registro dos bens em nome dos herdeiros.
A experiência com documentação imobiliária ajuda a identificar pendências nos imóveis do espólio que podem impactar o andamento do inventário.
As informações desta página têm caráter informativo. Cada caso exige análise individual.
Atendimento
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