Áreas de Atuação

Inventário e Partilha

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, ITCMD e regularização da herança.

Após o falecimento de uma pessoa, seus bens precisam passar por inventário para que sejam formalmente transferidos aos herdeiros. Sem isso, imóveis, veículos e valores não podem ser vendidos ou transferidos regularmente.

O inventário pode ser feito em cartório, quando preenchidos os requisitos legais, ou pela via judicial.

Situações frequentes

  • Inventário extrajudicial (em cartório)
  • Inventário judicial, inclusive com herdeiros em desacordo
  • Sobrepartilha de bens descobertos posteriormente
  • Alvarás judiciais para levantamento de valores
  • Regularização de imóveis recebidos por herança

Como o escritório atua

O escritório orienta a família sobre os documentos necessários, o caminho mais adequado ao caso, o recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD) e o registro dos bens em nome dos herdeiros.

A experiência com documentação imobiliária ajuda a identificar pendências nos imóveis do espólio que podem impactar o andamento do inventário.

As informações desta página têm caráter informativo. Cada caso exige análise individual.

Atendimento

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