Um panorama sobre a usucapião, seus requisitos gerais e a possibilidade de realizá-la diretamente em cartório.
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem, exercida da maneira e pelo tempo previstos em lei.
Na prática, ela é muito utilizada para regularizar imóveis que foram adquiridos por contrato particular, os chamados "contratos de gaveta", ou que são ocupados há muitos anos sem a documentação adequada.
Requisitos gerais
Embora cada modalidade tenha regras próprias, de modo geral a posse precisa ser:
- contínua, sem interrupções;
- mansa e pacífica, sem oposição do proprietário;
- exercida com intenção de dono.
Principais modalidades
Usucapião extraordinária: exige posse por 15 anos, prazo que pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor morar no imóvel ou nele tiver realizado obras ou serviços produtivos.
Usucapião ordinária: exige posse por 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido em situações específicas previstas em lei.
Usucapião especial urbana: aplicável a imóveis urbanos de até 250 m², utilizados como moradia, com posse de 5 anos, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião familiar: prevista para situações de abandono do lar por um dos cônjuges ou companheiros, com prazo de 2 anos, observados os demais requisitos.
Usucapião em cartório
Desde o Código de Processo Civil de 2015, é possível realizar a usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, de forma extrajudicial. O procedimento exige, entre outros documentos, ata notarial, planta e memorial descritivo, além da assistência de advogado.
Considerações finais
A escolha da modalidade adequada e a boa organização das provas da posse são aspectos centrais da usucapião. A análise individual do caso permite verificar se os requisitos estão presentes e qual o caminho mais adequado.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada caso.